Integra do Acórdão
|
Ementa pré-formatada para citação
|
Carregar documento
|
Imprimir/salvar
(selecionar) |
|
Processo:
0002496-20.2023.8.16.0181
(Decisão monocrática)
|
Segredo de Justiça:
Não |
Relator(a):
Vanessa Bassani Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
|
Órgão Julgador:
1ª Turma Recursal |
Comarca:
Marmeleiro |
Data do Julgamento:
Sun Sep 14 00:00:00 BRT 2025
|
Fonte/Data da Publicação:
Sun Sep 14 00:00:00 BRT 2025 |
Ementa
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Autos nº. 0002496-20.2023.8.16.0181
Recurso: 0002496-20.2023.8.16.0181 RecIno
Classe Processual: Recurso Inominado Cível
Assunto Principal: Empreitada
Recorrente(s): NATANIEL RIBEIRO
Recorrido(s): LUCIANO FABIO VIEIRA ME
LUCIANO FABIO VIEIRA
Ante o teor do pedido de seq. 27.1 e não havendo óbices legais, homologo o
requerimento de desistência do recurso inominado interposto, nos termos do art. 998 do
Código de Processo Civil.
Determino a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das
formalidades legais e baixas de eventuais constrições. Em seguida, arquivem-se os autos,
cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Intimem-se.
VANESSA BASSANI
Magistrada
(TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002496-20.2023.8.16.0181 - Marmeleiro - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 14.09.2025)
|
Íntegra
do Acórdão
Ocultar
Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002496-20.2023.8.16.0181 Recurso: 0002496-20.2023.8.16.0181 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Empreitada Recorrente(s): NATANIEL RIBEIRO Recorrido(s): LUCIANO FABIO VIEIRA ME LUCIANO FABIO VIEIRA Ante o teor do pedido de seq. 27.1 e não havendo óbices legais, homologo o requerimento de desistência do recurso inominado interposto, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil. Determino a baixa dos autos à Comarca de origem para cumprimento das formalidades legais e baixas de eventuais constrições. Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Intimem-se. VANESSA BASSANI Magistrada
|